• A
• Ação - Título negociável, que representa a menor parcela em que se divide o capital de uma sociedade anônima.
• Ação cheia (com) - Ação cujos direitos (dividendos, bonificação e subscrição) ainda não foram exercidos.
• Ação com valor nominal - Ação que tem um valor impresso, estabelecido pelo estatuto da companhia que a emitiu.
• Ação escritural - Ação nominativa sem a emissão de certificados, mantida em conta de depósito de seu titular, na instituição depositária que for designada.
• Ação listada em bolsa - Ação negociada no pregão de uma bolsa de valores.
• Ação nominativa - Ação que identifica o nome de seu proprietário, que é registrado no Livro de Registro de Ações Nominativas da empresa.
• Ação ordinária - Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma empresa; confere a seu titular o direito de voto em assembléia.
• Ação preferencial - Ação que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral não concede direito a voto em assembléia.
• Ação sem valor nominal - Ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado por ocasião do lançamento.
• Ação vazia (ex) - Ação cujos direitos (dividendo, bonificação e subscrição) já foram exercidos.
• Ação-objeto - Valor mobiliário a que se refere uma opção.
• Acionista - Aquele que possui ações de uma sociedade anônima.
• Acionista majoritário - Aquele que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe permite manter o controle acionário de uma empresa.
• Acionista minoritário - Aquele que é detentor de uma quantidade não expressiva (em termos de controle acionário) de ações com direito a voto.
• Ágio - Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal do título.
• Alavancagem
1) Nível de utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades de lucro de uma empresa, aumentando, conseqüentemente, o grau de risco da operação.
2) Possibilidade de controle de um lote de ações, com o emprego de uma fração de seu valor (nos mercados de opções, termo e futuro), enquanto o aplicador se beneficia da valorização desses papéis, que pode implicar significativa elevação de sua taxa de retorno.
• Ana - Aviso de Negociação de Ações - Comprovante de operação enviado pela Bolsa de Valores ao comitente (investidor).
• Andar de lado - Mercado fraco, sem tendência definida, estagnado.
• Aplicação - Emprego da poupança na aquisição de títulos, com o objetivo de auferir rendimentos.
• Apregoação - Ato de apregoar a compra ou venda de ações, mencionando-se o papel, o tipo, a quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio, executado por um operador, representante de sociedade corretora, na sala de negociações (pregão
• Arbitragem - (1) Operação na qual um investidor aufere um lucro sem risco, realizando transações simultâneas em dois ou mais mercados. (2) Sistemática que possibilita a liquidação física e financeira das operações interpraças, por meio da qual a mesma pessoa, física ou jurídica, atuando no mercado a vista, poderá comprar em uma bolsa e vender em outra, a mesma ação, em iguais quantidades, desde que haja convênio firmado entre as duas bolsas.
• Assembléia Geral Extraordinária (AGE) - Reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. Sua convocação não é obrigatória, dependendo das necessidades específicas da empresa.
• Assembléia Geral Ordinária (AGO) - Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma sociedade anônima para verificação dos resultados, leitura, discussão e votação dos relatórios de diretoria e eleição do conselho fiscal da diretoria. Deve ser realizada até quatro meses após o encerramento do exercício social.
• Ativo financeiro - Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida.
• Aumento de capital - Incorporação de reservas e/ou novos recursos ao capital da empresa. Realizado, em geral, mediante bonificação, elevação do valor nominal das ações e/ou direitos de subscrição pelos acionistas, ou também pela incorporação de outras empresas.
• Aumento do valor nominal - Alteração do valor nominal da ação em conseqüência de incorporação de reservas ao capital de uma empresa sem emissão de novas ações.
• B
• Balancete - Balanço parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa, referente a um período de seu exercício social.
• Balanço - Demonstrativo contábil dos valores do ativo, do passivo e do patrimônio líquido de uma entidade jurídica, relativo a um exercício social completo.
• Banco Central do Brasil - Órgão federal que executa a política monetária do governo, administra as reservas internacionais do País e fiscaliza o Sistema Financeiro Nacional.
• Banco de Títulos CBLC - BTC - Serviço de empréstimo de títulos, disponível por meio do sistema eletrônico, no qual osparticipantes da Custódia Fungível da CBLC, atuando como doadores e tomadores, podem registrar suas ofertas, bem como efetuar o fechamento de operações de empréstimo.
• Benefícios - Dividendos, bonificações e/ou direitos de subscrição distribuídos, por uma empresa, a seus acionistas.
• Block-trade - Leilão de grande lote de ações nas bolsas de valores.
• Bloqueio de posição - Operação pela qual um aplicador impede o exercício de sua posição mediante a compra, em pregão, de uma opção da mesma série da anteriormente lançada.
• Blue chip - Em geral, ações de empresas tradicionais e de grande porte, com grande liquidez e procura no mercado de ações.
• Bolsa de Valores - Associação civil sem fins lucrativos, cujos objetivos básicos são, entre outros, manter local ou sistema de negociação eletrônico, adequados à realização, entre seus membros, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; preservar elevados padrões éticos de negociação; e divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes.
• Bolsa em alta - Quando o índice de fechamento de determinado pregão é superior ao índice de fechamento anterior.
• Bolsa em baixa - Quando o índice de fechamento de determinado pregão é inferior ao índice de fechamento anterior.
• Bolsa estável - Quando o índice de fechamento de determinado pregão está no mesmo nível do índice de fechamento anterior.
• Bonificação em ações (filhotes) - Ações emitidas por uma empresa em decorrência de aumento de capital, realizado por incorporação de reservas e/ou de outros recursos, e distribuídas gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações que já possuem.
• Bonificação em dinheiro - Distribuição aos acionistas, além dos dividendos, de valor em dinheiro referente a reservas até então não incorporadas.
• Bônus de subscrição - Título negociável que dá direito à subscrição de novas ações, emitido por uma empresa, dentro do limite de aumento de capital autorizado em seu estatuto.
• Boom - Fase no mercado de ações em que o volume de transações ultrapassa, acentuadamente, os níveis médios em determinado período, com expressivo aumento das cotações.
• C
• CBLC - Comp. Bras. de Liquidação e Custódia - Sociedade anônima com capital fechado, com sede na capital do estado de São Paulo, que provê serviços de compensação, liquidação e controle de risco das operações. A CBLC também presta o Serviço de Custódia Fungível de ativos e administra o Banco de Títulos CBLC - BTC. É uma organização auto-reguladora, supervisionada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
• Cadastro de clientes - Conjunto de dados e informações gerais sobre a qualificação dos clientes das sociedades corretoras.
• Caderneta de poupança - Depósito de poupança, em dinheiro, que acumula juros e correção monetária, cujos recursos são destinados ao financiamento da construção e da compra de imóveis.
• Caixa de registro e liquidação - Empresa responsável pela liquidação e compensação das negociações a vista, a termo e de opções, realizadas em bolsa.
• Call - Veja Opção de compra de ações.
• Capital - É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para a constituição de uma empresa.
• Capital aberto (companhia de) - Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM e distribuídas entre um determinado número de acionistas, que podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão
• Capital autorizado - Limite estatutário, de competência de assembléia geral ou do conselho de administração, para aumentar o capital social de uma empresa.
• Capital fechado (companhia de) - Empresa com capital de propriedade restrita, cujas ações não podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
• Capital social - Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma.
• Certificado de depósito - Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira. Algumas empresas do Mercosul são negociadas nas bolsas de valores brasileiras por meio desse mecanismo.
• Certificado de desdobro - Comprovante do desdobramento de um certificado de ações em vários outros.
• Chamada de bônus - Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do vencimento.
• Chamada de capital - Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.
• Cisão - É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a empresa cindida se houver versão de todo o seu patrimônio.
• Clearing - Termo utilizado para designar instituições que, como a CBLC, prestam serviços de compensação e liquidação de operações realizadas em Bolsas de Valores ou outros mercados organizados. Tais instituições são responsáveis pelo cálculo das obrigações dos participantes do mercado para a liquidação de suas operações, por meio da troca de ativos por seus respectivos valores financeiros, podendo também ser responsáveis pela transferência dos títulos e crédito dos saldos a seus participantes.
• Clube de investimentos - Grupo de pessoas físicas (máximo de 150), que aplica recursos de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada.
• Colocação direta - Aumento de capital realizado pela subscrição de ações, pelos atuais acionistas, diretamente em uma empresa.
• Colocação indireta - Aumento de capital realizado mediante subscrição, no qual a totalidade das ações é adquirida por uma instituição financeira ou por um grupo reunido em consórcio, para posterior colocação no mercado secundário
• Combinação de opções - Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma ação-objeto, porém com preços de exercício e/ou datas de vencimento diferentes.
• Comissão Nacional de Bolsas de Valores -CNBV - Associação civil sem fins lucrativos, que tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.
• Comissão de Valores Mobiliários - CVM - Órgão federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
• Comitente - Pessoa que encarrega uma outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de comissão.
• Companhia aberta - Veja Capital aberto.
• Compra em margem - Aquisição de ações a vista, com recursos obtidos pelo investidor por meio de um financiamento com uma sociedade corretora que opere em Bolsa. É uma modalidade de operação da conta margem.
• Confirmação - Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.
• Conselho Monetário Nacional - CMN - Órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.
• Conta margem - Forma de negociação de ações que possibilita ao investidor obter, em uma sociedade corretora, financiamento para compra dos títulos e/ou empréstimo dos papéis para venda. Essas operações são feitas no mercado a vista de bolsa. O custo e liquidação do financiamento, bem como a remuneração do empréstimo dos títulos e sua devolução, são pactuados diretamente entre o investidor e a corretora.
• Controle acionário - Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações, com direito a voto, de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela.
• Conversão - Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua transformação, quanto à forma (de nominativa para escritural) ou à espécie (de ordinárias em preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação de assembléia geral extraordinária e do disposto no estatuto social de uma sociedade anônima.
• Corretagem - Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra ou venda de títulos.
• Corretor - Intermediário na compra e venda de títulos.
• Corretora - Veja Sociedade corretora
• Cotação - Preço registrado no ato da negociação com títulos em bolsa de valores.
• Cotação de abertura - Cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação.
• Cotação de fechamento - Última cotação de um título em um dia de negociação.
• Cotação máxima - A maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação
• Cotação média - Cotação média de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
• Cotação mínima - A menor cotação de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.
• Crack - Ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis extremamente baixos.
• Custódia de títulos - Serviço de guarda de títulos e de exercício de direitos, prestado aos investidores.
• Custódia fungível - Serviço de custódia no qual os valores mobiliários retirados podem não ser os mesmos depositados, embora sejam das mesmas espécie, qualidade e quantidade. Deixa de existir a necessidade de se retirar exatamente o mesmo certificado depositado.
• Custódia infungível - Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são mantidos discrData de exercício da opção - Data de registro em pregão da operação de compra ou de venda a vista das ações-objeto da opção.
• D
• Data de vencimento da opção - O dia em que se extingue o direito de uma opção.
• Data ex-direito - Data em que uma ação começará a ser negociada ex-direito (dividendo, bonificação e subscrição), na bolsa de valores.
• Day-trade - Conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos títulos, para um mesmo comitente, por uma mesma sociedade corretora, liquidadas por meio de um único agente de compensação, cuja liquidação é exclusivamente financeira.
• Debênture - Título emitido por uma sociedade anônima para captar recursos, visando investimento ou o financiamento de capital de giro.
• Debêntures conversíveis em ações - Aquelas que, por opção de seu portador, podem ser convertidas em ações, em épocas e condições predeterminadas.
• Deduções estatutárias - Parte dos lucros de uma empresa que, conforme determinação de seu estatuto social, não é distribuída aos acionistas.
• Democratização do capital - Processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se transfere, total ou parcialmente, para um grande número de pessoas que desejam dela participar e que não mantêm, necessariamente, relações entre si, com o grupo controlador ou com a própria companhia.
• Derivativos - São os valores mobiliários cujos valores e características de negociação estão amarrados aos ativos que lhes servem de referência.
• Deságio - Diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título de crédito.
• iminadamente pelo depositante.
• Desdobramento de cautelas - Sistema de desdobramento de ações, efetuado pelas bolsas de valores, de modo a adequar a quantidade de ações ao lote-padrão.
• Diferencial - Combinação de possíveis compras e vendas de opções sobre a mesma ação-objeto, porém de séries diferentes.
• Direito de retirada - Direito de um acionista de se retirar de uma empresa, mediante o reembolso do valor de suas ações, quando for dissidente de deliberação de assembléia que aprovar determinadas matérias definidas na legislação pertinente.
• Direito de subscrição - Direito de um acionista de subscrever preferencialmente novas ações de uma sociedade anônima quando houver aumento de seu capital.
• Direitos - Veja Benefícios.
• Disclosure - Divulgação de informações por parte de uma empresa, possibilitando uma tomada de decisão consciente pelo investidor e aumentando sua proteção.
• Distribuidora - Veja Sociedade distribuidora
• Dividendo - Valor distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas. Normalmente, é resultado dos lucros obtidos por uma empresa, no exercício corrente ou em exercícios passados
• Dividendo cumulativo - Dividendo que, caso não seja pago em um exercício, se transfere para outro.
• Dividendo pro rata - Dividendo distribuído às ações emitidas dentro do exercício social proporcionalmente ao tempo transcorrido até o seu encerramento.
• E
• Emissão - Colocação de dinheiro ou títulos em circulação.
• Endosso - Transferência da propriedade de um título mediante declaração escrita, geralmente feita em seu próprio verso.
• Especulação - Negociação em mercado com o objetivo de ganho, em geral a curto prazo.
• Exclusão do direito de preferência - O estatuto da empresa aberta que contiver autorização para aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência, para antigos possuidores de ações, de debêntures ou partes beneficiárias conversíveis em ações.
• Ex-direitos - Denominação dada a uma ação que teve exercidos os direitos concedidos por uma empresa.
• Execução de ordem - Efetiva realização de uma ordem de compra ou venda de valores mobiliários
• Exercício de opções - Operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar ou de vender o lote de ações-objeto, ao preço de exercício.
• F
• Fechamento de posição - Operação pela qual o lançador de uma opção, pela compra em pregão de uma outra da mesma série, ou o titular, pela venda de opções adquiridas, encerram suas posições ou parte delas. A expressão também é utilizada quando há a realização de operações inversas no mercado futuro.
• Fechamento em alta - Quando o índice de fechamento for superior ao índice de fechamento do pregão anterior
• Fechamento em baixa - Quando o índice de fechamento for inferior ao índice de fechamento do pregão anterior.
• Filhote - Veja Bonificação em ações
• Fundo de pensão - Conjunto de recursos - proveniente de contribuições de empregados e da própria empresa - administrados por uma entidade a ela vinculada, cuja destinação é a aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos mobiliários e imóveis
• Fundo imobiliário - Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos mobiliários. As quotas desses fundos, que não podem ser resgatadas, são registradas na CVM, podendo ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
• Fundo mútuo de ações - Conjunto de recursos administrados por uma distribuidora de valores, sociedade corretora, banco de investimento, ou banco múltiplo com carteira de investimento, que os aplica em uma carteira diversificada de ações, distribuindo os resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de quotas possuídas.
• Fundo mútuo de ações - carteira livre - Constituído sob a forma de condomínio aberto ou fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários. Deverá manter, diariamente, no mínimo 51% de seu patrimônio aplicado em ações de emissão das companhias abertas, opções de ações, índices de ações e opções sobre índices de ações.
• Fundo mútuo de investimento em empresas emerg - Constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes. Entende-se como empresa emergente, a companhia que satisfaça os seguintes parâmetros: - Tenha faturamento líquido anual inferior ao equivalente a R$ 60 milhões; - Não seja integrante de grupo de sociedades com patrimônio líquido consolidado maior ou igual a R$ 120 milhões.
• H
• Holding (empresa) - Aquela que possui, como atividade principal, participação acionária em uma ou mais empresas.
• Home broker - É um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as sociedades corretoras, que torna ainda mais ágil e simples as negociações no mercado acionário, permitindo o envio de ordens de compra e venda de ações pela Internet, e possibilitando o acesso às cotações, o acompanhamento de carteiras de ações, entre vários outros recursos
• I
• Índice Bovespa (Ibovespa) - Índice da Bolsa de Valores de São Paulo, que mede a lucratividade de uma carteira teórica de ações.
• Índice Preço/Lucro - P/L - Quociente da divisão do preço de uma ação no mercado, em um instante, pelo lucro líquido anual da mesma. Assim, o P/L é o número de anos que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação, pelo recebimento do lucro gerado por uma empresa. Para tanto, torna-se necessário que se condicione essa interpretação à hipótese de que o lucro por ação se manterá constante e será distribuído todos os anos.
• Índice de lucratividade - Relação entre o capital atual e o inicial de uma aplicação.
• Insider - Investidor que tem acesso privilegiado a determinadas informações, antes que estas se tornem conhecidas no mercado.
• Institucional (investidor) - Instituição que dispõe de vultosos recursos mantidos em certa estabilidade e destinados à reserva de risco ou à renda patrimonial e que investe parte dos mesmos no mercado de capitais.
• Investimento - Emprego da poupança em atividade produtiva, objetivando ganhos a médio ou longo prazo. É utilizado, também, para designar a aplicação de recursos em algum tipo de ativo financeiro.
• L
• Lançador - No mercado de opções, aquele que vende uma opção, assumindo a obrigação de, se o titular exercer, vender ou comprar o lote de ações-objeto a que se refere.
• Lançamento de opções - Operação de venda que dá origem às opções de compra ou de venda.
• Lance - Preço oferecido em pregão para a compra ou venda de um lote de títulos, pelos representantes das sociedades corretoras.
• Leilão especial - Sessão de negociação em pregão, em dia e hora determinados pela bolsa de valores em que se realizará a operação.
• Letra de câmbio - Título de crédito, emitido por sociedades de crédito, financiamento e investimento, utilizado para o financiamento de crédito direto ao consumidor.
• Letra imobiliária - Título emitido por sociedades de crédito imobiliário, destinado à captação de recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de imóveis.
• Liquidez - Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.
• Lote - Quantidade de títulos de características idênticas.
• Lote fracionário - Quantidade de ações inferior ao lote-padrão.
• Lote redondo - Lote totalizando um número inteiro de lotes-padrões.
• M
• Margem - Montante, fixado pelas bolsas de valores ou caixa de registro e liquidação, a ser depositado em dinheiro, títulos ou valores mobiliários, pelo cliente que efetua uma compra ou uma venda a termo ou a futuro, ou um lançamento a descoberto de opções.
• Mega Bolsa - Novo sistema de negociação da BOVESPA, que engloba o pregão viva voz e os terminais remotos, e visa ampliar a capacidade de registro de ofertas e realização de negócios em um ambiente tecnologicamente avançado.
• Mercado a termo - Mercado no qual se processam as operações para liquidação diferida, em geral após trinta, sessenta ou noventa dias da data de realização do negócio.
• Mercado a vista - Mercado no qual a liquidação física (entrega dos títulos pelo vendedor) se processa no 2º dia útil após a realização do negócio em pregão e a liquidação financeira (pagamento dos títulos pelo comprador) se dá no 3º dia útil posterior à negociação, somente mediante a efetiva liquidação física.
• Mercado de ações - Segmento do mercado de capitais, que compreende a colocação primária em mercado de ações novas emitidas pelas empresas e a negociação secundária (em bolsas de valores e no mercado de balcão) das ações já colocadas em circulação.
• Mercado de balcão - Mercado de títulos sem lugar físico determinado para as transações, as quais são realizadas por telefone entre instituições financeiras. São negociadas ações de empresas não registradas em bolsas de valores e outras espécies de títulos.
• Mercado de balcão organizado - Sistema organizado de negociação de títulos e valores mobiliários de renda variável, administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
• Mercado de capitais - Conjunto de operações de transferência de recursos financeiros de prazo médio, longo ou indefinido, efetuadas entre agentes poupadores e investidores, por meio de intermediários financeiros.
• Mercado de opções - Mercado no qual são negociados direitos de compra ou venda de um lote de valores mobiliários, com preços e prazos de exercício preestabelecidos contratualmente. Por esses direitos, o titular de uma opção de compra paga um prêmio, podendo exercê-los até a data e vencimento da mesma ou revendê-los no mercado. O titular de uma opção de venda paga um prêmio e pode exercer sua opção apenas na data do vencimento, ou pode revendê-la no mercado durante o período de validade da opção.
• Mercado financeiro - É o mercado voltado para a transferência de recursos entre os agentes econômicos. No mercado financeiro, são efetuadas transações com títulos de prazos médio, longo e indeterminado, geralmente dirigidas ao financiamento dos capitais de giro e fixo.
• N
• Negociação comum - Aquela realizada em pregão, entre dois representantes de diferentes sociedades corretoras, a um preço ajustado entre ambos.
• Negociação direta - Realizada sob normas especiais por um mesmo representante de sociedade corretora para comitentes diversos. Os interessados nessa operação devem preencher o cartão de negociação ou digitar um comando específico - no caso de negociação eletrônica - indicando que estão atuando como comprador e vendedor ao mesmo tempo.
• Negociação por terminais - Veja Pregão eletrônico.
• Nota de corretagem - Documento que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente, registrando a operação realizada, com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos devidos.
• O
• Oferta de direitos - Oferta feita por uma empresa a seus acionistas, dando-lhes a oportunidade de comprar novas ações por um preço determinado, em geral abaixo do preço corrente do mercado, e dentro de um prazo relativamente curto.
• Oferta pública de compra - Proposta de aquisição, por um determinado preço, de um lote específico de ações, em operação sujeita à interferência.
• Oferta pública de venda - Proposta de colocação, para o público, de um determinado número de ações de uma empresa.
• Opção - Contrato que envolve o estabelecimento de direitos e obrigações sobre determinados títulos, com prazo e condições preestabelecidos.
• Opção coberta - Quando há o depósito, em uma bolsa de valores ou uma caixa de registro e liquidação, das ações-objeto de uma opção.
• Opção de compra de ações - Direito outorgado ao titular de uma opção de, se o desejar, adquirir do lançador um lote-padrão de determinada ação, por um preço previamente estipulado, durante o prazo de vigência da opção.
• Opção de venda de ações - Direito outorgado ao titular de uma opção de, se o desejar, vender ao lançador um lote-padrão de determinada ação, por um preço previamente estipulado, na data de vencimento da opção.
• Opções de compra não-padronizadas (Warrants) - Warrant é um título que confere ao seu detentor a opção de comprar o ativo que lastreia esse título, a um preço predeterminado (preço de exercício) e até uma data preestabelecida (data de vencimento). Trata-se de uma opção não-padronizada, em geral de longo prazo, emitida por instituições detentoras de posições expressivas de valores mobiliários como debêntures, commercial paper etc.
• Opções sobre o Índice Bovespa - Proporcionam a seus possuidores o direito de comprar ou vender um Índice Bovespa até (ou em) determinada data. Tanto o prêmio como o preço de exercício dessas opções são expressos em pontos do índice, cujo valor econômico é determinado pela BOVESPA (atualmente R$ 1,00).
• Open market - No sentido amplo, é qualquer mercado sem local físico determinado e com livre acesso à negociação. No Brasil, porém, tal denominação se aplica ao conjunto de transações realizadas com títulos de renda fixa, de emissão pública ou privada.
• Operação caixa - Operação pela qual um investidor vende a vista um lote possuído de ações e o recompra, no mesmo pregão, em um dos mercados a prazo; o custo do financiamento é dado pela diferença entre os preços de compra e de venda.
• Operação de financiamento - Consiste na compra a vista de um lote de ações e sua venda imediata em um dos mercados a prazo; a diferença entre os dois preços é a remuneração da aplicação pelo prazo do financiamento.
• Operador de pregão - Representante de uma sociedade corretora, que executa ordens de compra e de venda de ações no pregão de uma bolsa de valores.
• Operador do sistema eletrônico - Representante de uma sociedade corretora, que executa ordens de compra e de venda de ações e/ou opções, pelo sistema de pregão eletrônico da BOVESPA.
• Ordem - Instrução dada por um cliente a uma sociedade corretora, para a execução de compra ou venda de valores mobiliários.
• Ordem a mercado - Quando só há a especificação da quantidade e das características de um valor mobiliário. Deve ser efetuada desde o momento de seu recebimento no pregão
• Ordem administrada - O investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A execução da ordem ficará a critério da corretora.
• Ordem casada - Composta por uma ordem de compra e uma outra de venda de um determinado valor mobiliário. Sua efetivação só se dará quando ambas puderem ser executadas.
• Ordem de financiamento - Constituída por uma ordem de compra (ou venda) de um valor mobiliário em um tipo de mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimento distintos.
• Ordem discricionária - Pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada, o ordenante indicará: - nome do investidor (ou investidores); - a quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles; - preço.
• Ordem limitada - Aquela que deve ser executada por um preço igual ou melhor do que o especificado pelo comitente.
• Ordem on-stop - O investidor determina o preço mínimo pelo qual a ordem deve ser executada: - ordem on-stop de compra - Será executada quando, em uma alta de preços, ocorrer um negócio a preço igual ou maior que o preço determinado; - ordem on-stop de venda - Será executada quando, em uma baixa de preços, ocorrer um negócio a um preço igual ou menor que o preço determinado.
• Oscilação - Variação (positiva ou negativa) verificada no preço de um mesmo ativo em um determinado período de tempo.
• Overnight - Operações realizadas no open market por prazo mínimo de um dia, restritas às instituições financeiras.
• P
• P/L - Veja Índice Preço/Lucro.
• Permissionária - Sociedade corretora especialmente admitida no pregão de uma bolsa de valores, da qual não possui título patrimonial.
• Posição em aberto - Saldo de posições mantidas pelo investidor em mercados futuros e de opções.
• Poupança - Parcela da renda não utilizada para consumo.
• Prazo de subscrição - Prazo fixado por uma sociedade anônima para que o acionista exerça seu direito de preferência na subscrição de ações de sua emissão.
• Preço de exercício da opção - Preço por ação pelo qual um titular terá direito de comprar ou vender a totalidade das ações-objeto da opção.
• Pregão - Sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma bolsa de valores, diretamente na sala de negociações e/ou pelo sistema de negociação eletrônica da BOVESPA.
• Pregão eletrônico - Sistema eletrônico de negociação por terminais, que permite a realização de negócios, por operadores e corretoras credenciados, nos mercados a vista, a termo e de opções, com papéis e horários definidos pela BOVESPA.
• Prêmio - Preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda.
• Proventos - Veja Benefícios.
• Put - Veja Opção de venda de ações
• Q
• Quadro de cotações - Local no recinto de negociações das bolsas de valores onde os diversos preços e quantidades de ações negociadas são apresentados.
• Quota (de fundo ou clube de investimento) - Parte ideal de um fundo ou clube de investimento, cujo valor é igual à divisão de seu patrimônio líquido pelo número existente de quotas.
• R
• Recibo de Carteira Selecionada de Ações - RCS - É um recibo representativo de um conjunto de ações, cujas quantidades são previamente fixadas e conhecidas antes de sua constituição. Uma vez constituídos, os recibos são negociados na BOVESPA como se fossem um único título. Podem ser constituídas carteiras com as mais variadas composições, cada qual direcionada para um determinado perfil de investidor. O RCSA permite que o investidor compre ou venda um portfólio de ações por meio de uma única operação.
• Recibo de subscrição - Documento que comprova o exercício do direito de subscrição, passível de ser negociado em bolsas de valores.
• Registro em bolsa - Condição para que uma empresa tenha suas ações admitidas à cotação em uma bolsa de valores, desde que satisfaça as normas estabelecidas pela mesma.
• S
• Sala de negociações - Local adequado ao encontro dos representantes de corretoras de valores e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de ações/opções, em mercado livre e aberto.
• Série de opções - Opções do mesmo tipo, sobre a mesma ação-objeto, com o mesmo mês de vencimento e o mesmo preço de exercício.
• Sobras de subscrição - Direitos referentes ao não exercício de preferência em uma subscrição.
• Sociedade anônima - Empresa que tem o capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
• Sociedade corretora - Instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em bolsas de valores. Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições.
• Sociedade distribuidora - Instituição auxiliar do Sistema Financeiro, que participa do sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado primário, colocando-os à venda para o público.
• Split - Elevação do número de ações representantes do capital de uma empresa pelo desdobramento, com a correspondente redução de seu valor nominal.
• Spread - Veja Diferencial.
• Straddle - Compra ou venda, por um mesmo investidor, de igual número de opções de compra e de venda sobre a mesma ação-objeto, com idênticos preços de exercício e datas de vencimento.
• Subscrição - Lançamento de novas ações por uma sociedade anônima, com a finalidade de obter os recursos necessários para investimento.
• T
• Termo em dólar - Operação do mercado a termo tradicional, com a diferença de que o preço contratado é corrigido diariamente pela variação entre a taxa de câmbio média de reais por dólar norte-americano, para o período compreendido entre o dia da operação, inclusive, e o dia de encerramento, exclusive.
• Titular de opção - Aquele que tem o direito de exercer ou negociar uma opção.
• Título patrimonial da bolsa - Desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil, no qual deverá previamente se registrar, a sociedade corretora deverá adquirir um título patrimonial da bolsa de valores em que deseja ingressar como membro.
• Trading post - Sistema de negociações contínuas realizadas por meio de postos de negociações, tendo como objetivo dar homogeneidade aos trabalhos, em função da quantidade de negócios, permitindo, assim, distribuir uniformemente o fluxo de operações pelo recinto (sala de negociações).
• U
• Underwriters - Instituições financeiras especializadas em operações de lançamento de ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral, bancos múltiplos ou bancos de investimento, sociedades distribuidoras e corretoras que mantêm equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os empresários, indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade para que uma empresa abra seu capital ao público investidor, por meio de operações de lançamento.
• Underwriting - Esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma empresa encarrega um intermediário financeiro, que será responsável por sua colocação no mercado.
• V
• Valor Unitário da Ação - VUA - Quociente entre o valor do capital social realizado de uma empresa e o número de ações emitidas.
• Valor de exercício da opção - Preço de exercício por ação, multiplicado pelo número de ações que compõem o lote-padrão de uma opção.
• Valor intrínseco da opção - Diferença, quando positiva, entre o preço a vista de uma ação-objeto e o preço de exercício da opção, no caso de uma opção de compra, e entre o preço de exercício e o preço a vista, no caso de uma opção de venda.
• Valor nominal da ação - Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e atribuído a uma ação representativa de seu capital.
• Valor patrimonial da ação - Resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o número de ações da empresa.
• Variação - Diferença entre os preços de um determinado título em dois instantes considerados.
• Venda em margem - Venda, a vista, de ações obtidas por empréstimo, pelo investidor, em uma sociedade corretora que opere em bolsa. É uma modalidade de operação da conta margem.
• Volatilidade - Indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado período.
• Voto - Direito que tem o proprietário de ações ordinárias (ou preferenciais não destituídas dessa faculdade) de participar das deliberações nas assembléias gerais.