Planeje
o Futuro Previdência Privada.
O Brasil é hoje um país seguro
que nos permite pensar e planejar o futuro financeiro. Com a inflação na meta e
taxa de juros Selic a 7,25 % ao ano e um PIB 2 %.
Renda Fixa! significa
PGBL E VGBL O Que é Isso?
O plano Gerador de beneficio
Livre, e o Vida Gerador de Benefício Livre, são os novos planos de previdência
privada para quem está acumulando dinheiro em longo prazo, não só para aposentadoria.
Por isso é uma excelente opção para garantir o futuro. O grande atrativo desses
planos é o diferimento ou adiamento do Imposto de Renda.
Entenda as diferenças entre
as modalidades PGBL e VGBL
PGBL e VGBL são modalidades
de planos de previdência que têm o objetivo de proporcionar ao cliente o
investimento mais adequado de acordo com o seu perfil fiscal. No PGBL você pode
deduzir as contribuições efetuadas ao plano até o limite de 12% da sua renda
bruta anual. Porém, esse benefício acaba atingindo apenas quem efetivamente tem
imposto a pagar e, portanto, pode se beneficiar da dedução, ou quem declara
através do formulário completo, onde é possível discriminar as deduções.
Modalidade PGBL. (Plano
Gerador de Benefício Livre)
A quem se destina. Indicado a
investidor que:
1) Utilizam a Declaração
completa de IR
2) Realizam contribuições
para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados;
3) Desejam contribuir com
até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.
Indicado para investidor:
1) Utilizam a Declaração
simplificada de IR ou são isentos de IR
2) Contribuem ou não para a
Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio;
3) Ou pretendem contribuir
com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar.
Benefício Fiscal durante o
período de acumulação
Os valores depositados podem
ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual.
Os valores depositados não
podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.
Tributação durante período de
acumulação.
Rentabilidade
Diferente de outros
investimentos, na previdência o dinheiro das contribuições não sofre incidência
de IR enquanto o dinheiro estiver investido. Desta forma, a reserva rende ainda
mais ao longo do tempo.
Modalidade VGBL. (Vida Geradora
de Benefício Livre)
Lançados em março de 2002,
os VGBLs (Vida Gerador de Benefício Livre) combinam elementos de seguro de vida
com outros de previdência e destacam-se pelo tratamento fiscal diferenciado. A
grande vantagem deste produto é que ele atinge um número maior de investidores,
em comparação ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Resgate
No momento do resgate todo o
valor está sujeito à incidência de IR.
Apenas valores referentes ao
rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de
IR ao momento do resgate.
Tributação no momento da
aposentadoria
No momento do resgate todo o
valor está sujeito à incidência de IR.
Apenas valores referentes ao
rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de
IR ao momento do recebimento da renda.
Importante: É importante
ressaltar que o novo regime tributário, que adota alíquotas de imposto de renda
decrescentes, de 35% a 10%, em função do prazo de investimento, pode ser
adotado tanto no PGBL quanto o VGBL.
Para os investidores que
pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é
recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para acolher o valor
referente aos 12% da sua renda e um VGBL para acolher o restante dos recursos.
Tratamento fiscal diferente
dos PGBL.
Diante de tantas
semelhanças, muitos investidores ainda se confundem, ao tentar escolher entre
um e outro. O primeiro ponto a ser levado em consideração é o fato de que o
VGBL não goza do mesmo benefício fiscal que o PGBL, pois não é possível efetuar
a dedução dos valores de contribuição do imposto devido na época da declaração
anual.
No PGBL você pode deduzir as
contribuições efetuadas ao plano até o limite de 12% da sua renda bruta anual.
Porém, esse benefício acaba atingindo apenas quem efetivamente tem imposto a
pagar e, portanto, pode se beneficiar da dedução, ou quem declara através do
formulário completo, onde é possível discriminar as deduções.
Pensando nisto, o VGBL foi
desenhado para beneficiar um número maior de investidores do que o PGBL. Desta
forma, decidiu-se que no VGBL não seria dada a opção de se deduzir o valor do
imposto a pagar. Mas, em contrapartida, o imposto na hora do resgate dos
benefícios seria menor. Isto porque, ao contrário do que acontece no PGBL, o
imposto a pagar no resgate é calculado somente sobre os rendimentos obtidos, e
não sobre o total sacado, como nos demais casos.
Mas o VGBL também surge como
opção para quem, já tendo superado o teto permitido para dedução das
contribuições ao PGBL, ainda deseje investir em previdência para se beneficiar
do diferimento fiscal. Neste caso, a partir do momento que as contribuições ao
PGBL superarem 12% da renda bruta do investidor, ele poderia complementá-las,
com a compra de um VGBL.