ROYALTIES
Royalties
é uma compensação financeira devida ao Estado Brasileiro pelas
empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma
remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
São
pagamentos, entre outras participações governamentais, previstos no regime de
concessão (Lei no 9.478/1997 - Lei do Petróleo), na cessão
onerosa de direitos de exploração e produção à Petrobras (Lei no 12.276/2010) ou no regime de partilha da
produção nas áreas do pré-sal e outras áreas estratégicas (Lei no 12.351/2010).
O
pagamento dos royalties é feito mensalmente à Secretaria do
Tesouro Nacional (STN), que tem como atribuição repassá-los aos estados e
municípios brasileiros, ao Comando da Marinha, ao Ministério
da Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial. Este Fundo, administrado pelo
Ministério da Fazenda, é distribuído a todos os estados e municípios da Federação,
de acordo, respectivamente, com o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo
de Participação dos Municípios.
Os
royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos
mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos
efetuados à STN, até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a
produção. A STN repassa os royalties aos beneficiários com base nos cálculos
efetuados pela ANP de acordo com o estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989, regulamentadas, respectivamente,
pelos decretos nº 2.705/1998 e nº 01/1991.
Os
contratos de concessão preveem alíquotas de royalties que variam de 5% até 10%,
sendo que os primeiros 5% são distribuídos conforme o Art. 48 da Lei nº
9.478/1997 (o qual mantém os critérios de distribuição previstos na Lei no
7.990/1989), enquanto o percentual excedente aos 5% é distribuído conforme
o Art. 49 da Lei no 9.478/1997.
Tabelas
contendo o valor mensal dos royalties dos beneficiários.
Fonte: ANP
Oliveiralimainvest10.