Dicionário
Financeiro Bovespa.
Uma Seleção das palavras utilizadas e seus significados em linguagem formal no mercado financeiro. Boa leitura.
#A
Ação
- Título negociável, que representa a menor parcela em que se divide o capital
de uma sociedade anônima.
Ação
cheia (com) - Ação cujos direitos (dividendos, bonificação e subscrição) ainda
não foram exercidos.
Ação
com valor nominal - Ação que tem um valor impresso, estabelecido pelo estatuto
da companhia que a emitiu.
Ação
escritural - Ação nominativa sem a emissão de certificados, mantida em conta de
depósito de seu titular, na instituição depositária que for designada.
Ação
listada em bolsa - Ação negociada no pregão de uma bolsa de valores.
Ação
nominativa - Ação que identifica o nome de seu proprietário, que é registrado
no Livro de Registro de Ações Nominativas da empresa.
Ação
ordinária - Ação que proporciona participação nos resultados econômicos de uma
empresa; confere a seu titular o direito de voto em assembleia.
Ação
preferencial - Ação que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de
dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em
geral não concede direito a voto em assembleia.
Ação
sem valor nominal - Ação para a qual não se convenciona valor de emissão,
prevalecendo o preço de mercado por ocasião do lançamento.
Ação
vazia (ex) - Ação cujos direitos (dividendo, bonificação e subscrição) já foram
exercidos.
Ação-objeto
- Valor mobiliário a que se refere uma opção.
Acionista
- Aquele que possui ações de uma sociedade anônima.
Acionista
majoritário - Aquele que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto
que lhe permite manter o controle acionário de uma empresa.
Acionista
minoritário - Aquele que é detentor de uma quantidade não expressiva (em termos
de controle acionário) de ações com direito a voto.
Ágio
- Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal do título.
Alavancagem .(1) Nível de utilização de recursos de terceiros para aumentar as possibilidades
de lucro de uma empresa, aumentando, consequentemente, o grau de risco da
operação.
2) Possibilidade de controle de um lote de ações, com o emprego de
uma fração de seu valor (nos mercados de opções, termo e futuro), enquanto o
aplicador se beneficia da valorização desses papéis, que pode implicar
significativa elevação de sua taxa de retorno.
Ana
- Aviso de Negociação de Ações - Comprovante de operação enviado pela Bolsa de
Valores ao comitente (investidor).
Andar
de lado - Mercado fraco, sem tendência definida, estagnado.
Aplicação
- Emprego da poupança na aquisição de títulos, com o objetivo de auferir
rendimentos.
Apregoação
- Ato de apregoar a compra ou venda de ações, mencionando-se o papel, o tipo, a
quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio,
executado por um operador, representante de sociedade corretora, na sala de
negociações (pregão).
Arbitragem
- (1) Operação na qual um investidor aufere um lucro sem risco, realizando
transações simultâneas em dois ou mais mercados.
(2) Sistemática que
possibilita a liquidação física e financeira das operações interpassas, por
meio da qual a mesma pessoa, física ou jurídica, atuando no mercado a vista,
poderá comprar em uma bolsa e vender em outra, a mesma ação, em iguais
quantidades, desde que haja convênio firmado entre as duas bolsas.
Assembleia
Geral Extraordinária (AGE) - Reunião dos acionistas, convocada e instalada na
forma da lei e dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria de
interesse social. Sua convocação não é obrigatória, dependendo das necessidades
específicas da empresa.
Assembleia
Geral Ordinária (AGO) - Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma
sociedade anônima para verificação dos resultados, leitura, discussão e votação
dos relatórios de diretoria e eleição do conselho fiscal da diretoria. Deve ser
realizada até quatro meses após o encerramento do exercício social.
Ativo
financeiro - Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou
dívida.
Aumento
de capital - Incorporação de reservas e/ou novos recursos ao capital da
empresa. Realizado, em geral, mediante bonificação, elevação do valor nominal
das ações e/ou direitos de subscrição pelos acionistas, ou também pela
incorporação de outras empresas.
Aumento
do valor nominal - Alteração do valor nominal da ação em consequência de
incorporação de reservas ao capital de uma empresa sem emissão de novas ações.
# B
Balancete
- Balanço parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa,
referente a um período de seu exercício social.
Balanço
- Demonstrativo contábil dos valores do ativo, do passivo e do patrimônio
líquido de uma entidade jurídica, relativo a um exercício social completo.
Banco
Central do Brasil - Órgão federal que executa a política monetária do governo,
administra as reservas internacionais do País e fiscaliza o Sistema Financeiro
Nacional.
Banco
de Títulos CBLC - BTC - Serviço de empréstimo de títulos, disponível por meio
do sistema eletrônico, no qual Os participantes da Custódia Fungível da CBLC,
atuando como doadores e tomadores, podem registrar suas ofertas, bem como
efetuar o fechamento de operações de empréstimo.
Benefícios
– Dividendas bonificações e/ou direitos de subscrição distribuídos, por uma
empresa, a seus acionistas.
Block-trade
- Leilão de grande lote de ações nas bolsas de valores.
Bloqueio
de posição - Operação pela qual um aplicador impede o exercício de sua posição
mediante a compra, em pregão, de uma opção da mesma série da anteriormente
lançada.
Blue
chip - Em geral, ações de empresas tradicionais e de grande porte, com grande
liquidez e procura no mercado de ações.
Bolsa
de Valores - Associação civil sem fins lucrativos, cujos objetivos básicos são,
entre outros, manter local ou sistema de negociação eletrônico, adequados à
realização, entre seus membros, de transações de compra e venda de títulos e
valores mobiliários; preservar elevados padrões éticos de negociação; e
divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes.
Bolsa
em alta - Quando o índice de fechamento de determinado pregão é superior ao
índice de fechamento anterior.
Bolsa
em baixa - Quando o índice de fechamento de determinado pregão é inferior ao
índice de fechamento anterior.
Bolsa
estável - Quando o índice de fechamento de determinado pregão está no mesmo
nível do índice de fechamento anterior.
Bonificação
em ações (filhotes) - Ações emitidas por uma empresa em decorrência de aumento
de capital, realizado por incorporação de reservas e/ou de outros recursos, e
distribuídas gratuitamente aos acionistas, na proporção da quantidade de ações
que já possuem.
Bonificação
em dinheiro - Distribuição aos acionistas, além dos dividendos, de valor em
dinheiro referente a reservas até então não incorporadas.
Bônus
de subscrição - Título negociável que dá direito à subscrição de novas ações,
emitido por uma empresa, dentro do limite de aumento de capital autorizado em
seu estatuto.
Boom
- Fase no mercado de ações em que o volume de transações ultrapassa,
acentuadamente, os níveis médios em determinado período, com expressivo aumento
das cotações.
# C
CBLC
- Comp. Bras. de Liquidação e Custódia - Sociedade anônima com capital fechado,
com sede na capital do estado de São Paulo, que provê serviços de compensação,
liquidação e controle de risco das operações.
A CBLC também presta o Serviço de
Custódia Fungível de ativos e administra o Banco de Títulos CBLC - BTC. É uma
organização autorreguladora, supervisionada pela Comissão de Valores
Mobiliários - CVM.
Cadastro
de clientes - Conjunto de dados e informações gerais sobre a qualificação dos
clientes das sociedades corretoras.
Caderneta
de poupança - Depósito de poupança, em dinheiro, que acumula juros e correção
monetária, cujos recursos são destinados ao financiamento da construção e da
compra de imóveis.
Caixa
de registro e liquidação - Empresa responsável pela liquidação e compensação
das negociações a vista, a termo e de opções, realizadas em bolsa.
Call
- Veja Opção de compra de ações.
Capital
- É a soma de todos os recursos, bens e valores, mobilizados para a
constituição de uma empresa.
Capital
aberto (companhia de) - Empresa que tem suas ações registradas na Comissão de
Valores Mobiliários - CVM e distribuídas entre um determinado número de
acionistas, que podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de
balcão.
Capital
autorizado - Limite estatutário, de competência de assembléia geral ou do
conselho de administração, para aumentar o capital social de uma empresa.
Capital
fechado (companhia de) - Empresa com capital de propriedade restrita, cujas
ações não podem ser negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
Capital
social - Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas
vinculam a seu patrimônio como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos
objetivos da mesma.
Certificado
de depósito - Título representativo das ações depositadas em uma instituição
financeira. Algumas empresas do Mercosul são negociadas nas bolsas de valores
brasileiras por meio desse mecanismo.
Certificado
de desdobro - Comprovante do desdobramento de um certificado de ações em vários
outros.
Chamada
de bônus - Resgate de bônus pelo emitente, mediante o pagamento antes do
vencimento.
Chamada
de capital - Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o
capital de uma empresa.
Cisão
- É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio
a uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim,
extinguindo-se a empresa cindida se houver versão de todo o seu patrimônio.
Clearing
- Termo utilizado para designar instituições que, como a CBLC, prestam serviços
de compensação e liquidação de operações realizadas em Bolsas de Valores ou
outros mercados organizados.
Tais instituições são responsáveis pelo cálculo
das obrigações dos participantes do mercado para a liquidação de suas
operações, por meio da troca de ativos por seus respectivos valores
financeiros, podendo também ser responsáveis pela transferência dos títulos e crédito
dos saldos a seus participantes.
Clube
de investimentos - Grupo de pessoas físicas (máximo de 150), que aplica
recursos de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma
instituição financeira autorizada.
Colocação
direta - Aumento de capital realizado pela subscrição de ações, pelos atuais
acionistas, diretamente em uma empresa.
Colocação
indireta - Aumenta de capital realizado mediante subscrição, no qual a
totalidade das ações é adquirida por uma instituição financeira ou por um grupo
reunido em consórcio, para posterior colocação no mercado secundário.
Combinação
de opções - Compra ou venda de duas ou mais séries de opções sobre a mesma
ação-objeto, porém com preços de exercício e/ou datas de vencimentos
diferentes.
Comissão
Nacional de Bolsas de Valores -CNBV - Associação civil sem fins lucrativos, que
tem a função de representar os interesses das bolsas de valores do País perante
as autoridades monetárias e reguladoras do mercado.
Comissão
de Valores Mobiliários - CVM - Órgão federal que disciplina e fiscaliza o
mercado de valores mobiliários.
Comitente
- Pessoa que encarrega outra de comprar, vender ou praticar qualquer ato, sob
suas ordens e por sua conta, mediante certa remuneração a que se dá o nome de
comissão.
Companhia
aberta - Veja Capital aberto.
Compra
em margem - Aquisição de ações a vista, com recursos obtidos pelo investidor
por meio de um financiamento com uma sociedade corretora que opere em Bolsa. É
uma modalidade de operação da conta margem.
Confirmação
- Aviso que o corretor dá ao cliente da efetivação de uma negociação com ações.
Conselho
Monetário Nacional - CMN - Órgão federal responsável pela formulação da
política da moeda e do crédito, e pela orientação, regulamentação e controle de
todas as atividades financeiras desenvolvidas no País.
Conta
margem - Forma de negociação de ações que possibilita ao investidor obter, em
uma sociedade corretora, financiamento para compra dos títulos e/ou empréstimo
dos papéis para venda. Essas operações são feitas no mercado a vista de bolsa.
O custo e liquidação do financiamento, bem como a remuneração do empréstimo dos
títulos e sua devolução, são pactuados diretamente entre o investidor e a
corretora.
Controle
acionário - Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de
ações, com direito a voto, de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre
ela.
Conversão
- Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua
transformação, quanto à forma (de nominativa para escritural) ou à espécie (de
ordinárias em preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação de
assembleia geral extraordinária e do disposto no estatuto social de uma
sociedade anônima.
Corretagem
- Taxa de remuneração de um intermediário financeiro na compra ou venda de
títulos.
Corretor
- Intermediário na compra e venda de títulos.
Corretora
- Veja Sociedade corretora
Cotação
- Preço registrado no ato da negociação com títulos em bolsa de valores.
Cotação
de abertura - Cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de
negociação.
Cotação
de fechamento - Última cotação de um título em um dia de negociação.
Cotação
máxima - A maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de
negociação
Cotação
média - Cotação média de um título, constatada no decorrer de um dia de
negociação.
Cotação
mínima - A menor cotação de um título, constatada no decorrer de um dia de
negociação.
Crack
- Ocorre quando as cotações das ações declinam velozmente para níveis
extremamente baixos.
Custódia
de títulos - Serviço de guarda de títulos e de exercício de direitos, prestado
aos investidores.
Custódia
fungível - Serviço de custódia no qual os valores mobiliários retirados podem
não ser os mesmos depositados, embora sejam das mesmas espécies, qualidade e
quantidade.
Deixa de existir a necessidade de se retirar exatamente o mesmo
certificado depositado.
Custódia
infungível - Serviço de custódia no qual os valores mobiliários depositados são
mantidos data de exercício da opção - Data de registro em pregão da operação de
compra ou de venda a vista das ações-objeto da opção.
#D
Data
de vencimento da opção - O dia em que se extingue o direito de uma opção.
Data
ex-direito - Data em que uma ação começará a ser negociada ex-direito
(dividendo, bonificação e subscrição), na bolsa de valores.
Day-trade
- Conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos
mesmos títulos, para um mesmo comitente, por uma mesma sociedade corretora,
liquidadas por meio de um único agente de compensação, cuja liquidação é
exclusivamente financeira.
Debênture
- Título emitido por uma sociedade anônima para captar recursos, visando
investimento ou o financiamento de capital de giro.
Debêntures
conversíveis em ações - Aquelas que, por opção de seu portador, podem ser
convertidas em ações, em épocas e condições predeterminadas.
Deduções
estatutárias - Parte dos lucros de uma empresa que, conforme determinação de
seu estatuto social, não é distribuída aos acionistas.
Democratização
do capital - Processo pelo qual a propriedade de uma empresa fechada se
transfere, total ou parcialmente, para um grande número de pessoas que desejam
dela participar e que não mantêm, necessariamente, relações entre si, com o
grupo controlador ou com a própria companhia.
Derivativos
- São os valores mobiliários cujos valores e características de negociação
estão amarrados aos ativos que lhes servem de referência.
Deságio
- Diferença, para menos, entre o valor nominal e o preço de compra de um título
de crédito.
Desdobramento
de cautelas - Sistema de desdobramento de ações, efetuado pelas bolsas de
valores, de modo a adequar a quantidade de ações ao lote-padrão.
Diferencial
- Combinação de possíveis compras e vendas de opções sobre a mesma ação-objeto,
porém de séries diferentes.
Direito
de retirada - Direito de um acionista de se retirar de uma empresa, mediante o
reembolso do valor de suas ações, quando for dissidente de deliberação de
assembléia que aprovar determinadas matérias definidas na legislação
pertinente.
Direito
de subscrição - Direito de um acionista de subscrever preferencialmente novas
ações de uma sociedade anônima quando houver aumento de seu capital.
Direitos
- Veja Benefícios.
Disclosure
- Divulgação de informações por parte de uma empresa, possibilitando uma tomada
de decisão consciente pelo investidor e aumentando sua proteção.
Distribuidora
- Veja Sociedade distribuidora
Dividendo
- Valor distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de
ações possuídas. Normalmente, é resultado dos lucros obtidos por uma empresa,
no exercício corrente ou em exercícios passados.
Dividendo
cumulativo - Dividendo que, caso não seja pago em um exercício, se transfere
para outro.
Dividendo
pro rata - Dividendo distribuído às ações emitidas dentro do exercício social
proporcionalmente ao tempo transcorrido até o seu encerramento.
#E
Emissão
- Colocação de dinheiro ou títulos em circulação.
Endosso
- Transferência da propriedade de um título mediante declaração escrita,
geralmente feita em seu próprio verso.
Especulação
- Negociação em mercado com o objetivo de ganho, em geral a curto prazo.
Exclusão
do direito de preferência - O estatuto da empresa aberta que contiver
autorização para aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de
preferência, para antigos possuidores de ações, de debêntures ou partes
beneficiárias conversíveis em ações.
Ex-direitos
- Denominação dada a uma ação que teve exercidos os direitos concedidos por uma
empresa.
Execução
de ordem - Efetiva realização de uma ordem de compra ou venda de valores
mobiliários
Exercício
de opções - Operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de
comprar ou de vender o lote de ações-objeto, ao preço de exercício.
#F
Fechamento
de posição - Operação pela qual o lançador de uma opção, pela compra em pregão
de outra da mesma série, ou o titular, pela venda de opções adquiridas,
encerram suas posições ou parte delas.
A expressão também é utilizada quando há
a realização de operações inversas no mercado futuro.
Fechamento
em alta - Quando o índice de fechamento for superior ao índice de fechamento do
pregão anterior.
Fechamento
em baixa - Quando o índice de fechamento for inferior ao índice de fechamento
do pregão anterior.
Filhote
- Veja Bonificação em ações
Fundo
de pensão - Conjunto de recursos - proveniente de contribuições de empregados e
da própria empresa - administrados por uma entidade a ela vinculada, cuja
destinação é a aplicação em uma carteira diversificada de ações, outros títulos
mobiliários e imóveis.
Fundo
imobiliário - Fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio
fechado, cujo patrimônio é destinado a aplicações em empreendimentos
mobiliários.
As quotas desses fundos, que não podem ser resgatadas, são
registradas na CVM, podendo ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de
balcão.
Fundo
mútuo de ações - Conjunto de recursos administrados por uma distribuidora de
valores, sociedade corretora, banco de investimento, ou banco múltiplo com
carteira de investimento, que os aplica em uma carteira diversificada de ações,
distribuindo os resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de quotas
possuídas.
Fundo
mútuo de ações - carteira livre - Constituído sob a forma de condomínio aberto
ou fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira
diversificada de títulos e valores mobiliários. Deverá manter, diariamente, no
mínimo 51% de seu patrimônio aplicado em ações de emissão das companhias
abertas, opções de ações, índices de ações e opções sobre índices de ações.
Fundo
mútuo de investimento em empresas emerge - Constituído sob a forma de
condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados a aplicação em
carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas
emergentes. Entende-se como empresa emergente, a companhia que satisfaça os
seguintes parâmetros: - Tenha faturamento líquido anual inferior ao equivalente
a R$ 60 milhões; - Não seja integrante de grupo de sociedades com patrimônio
líquido consolidado maior ou igual a R$ 120 milhões.
#H
Holding
(empresa) - Aquela que possui, como atividade principal, participação acionária
em uma ou mais empresas.
Home
broker - É um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as
sociedades corretoras, que tornam ainda mais ágeis e simples as negociações no
mercado acionário, permitindo o envio de ordens de compra e venda de ações pela
Internet, e possibilitando o acesso às cotações, o acompanhamento de carteiras
de ações, entre vários outros recursos.
#I
Índice
Bovespa (Ibovespa) - Índice da Bolsa de Valores de São Paulo, que mede a
lucratividade de uma carteira teórica de ações.
Índice
Preço/Lucro - P/L - Quociente da divisão do preço de uma ação no mercado, em um
instante, pelo lucro líquido anual da mesma.
Assim, o P/L é o número de anos
que se levaria para reaver o capital aplicado na compra de uma ação, pelo
recebimento do lucro gerado por uma empresa. Para tanto, torna-se necessário
que se condicione essa interpretação à hipótese de que o lucro por ação se
manterá constante e será distribuído todos os anos.
Índice
de lucratividade - Relação entre o capital atual e o inicial de uma aplicação.
Insider
- Investidor que tem acesso privilegiado a determinadas informações, antes que
estas se tornem conhecidas no mercado.
Institucional
(investidor) - Instituição que dispõe de vultosos recursos mantidos em certa
estabilidade e destinados à reserva de risco ou à renda patrimonial e que
investe parte dos mesmos no mercado de capitais.
Investimento
- Emprego da poupança em atividade produtiva, objetivando ganhos a médio ou
longo prazo. É utilizado, também, para designar a aplicação de recursos em
algum tipo de ativo financeiro.
#L
Lançador
- No mercado de opções, aquele que vende uma opção, assumindo a obrigação de,
se o titular exercer, vender ou comprar o lote de ações-objeto a que se refere.
Lance
- Preço oferecido em pregão para a compra ou venda de um lote de títulos, pelos
representantes das sociedades corretoras.
Leilão
especial - Sessão de negociação em pregão, em dia e hora determinados pela
bolsa de valores em que se realizará a operação.
Letra
de câmbio - Título de crédito, emitido por sociedades de crédito, financiamento
e investimento, utilizado para o financiamento de crédito direto ao consumidor.
Letra
imobiliária - Título emitido por sociedades de crédito imobiliário, destinado à
captação de recursos para o financiamento de construtores e adquirentes de
imóveis.
Liquidez
- Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em
dinheiro.
Lote
- Quantidade de títulos de características idênticas.
Lote
fracionário - Quantidade de ações inferior ao lote-padrão.
Lote
redondo - Lote totalizando um número inteiro de lotes-padrões.
#M
Margem
- Montante fixado pelas bolsas de valores ou caixa de registro e liquidação, a
ser depositado em dinheiro, títulos ou valores mobiliários, pelo cliente que
efetua uma compra ou uma venda a termo ou a futuro, ou um lançamento a
descoberto de opções.
Mega
Bolsa - Novo sistema de negociação da BOVESPA, que engloba o pregão viva voz e
os terminais remotos, e visa ampliar a capacidade de registro de ofertas e
realização de negócios em um ambiente tecnologicamente avançado.
Mercado
a termo - Mercado no qual se processam as operações para liquidação diferida,
em geral após trinta, sessenta ou noventa dias da data de realização do
negócio.
Mercado
a vista - Mercado no qual a liquidação física (entrega dos títulos pelo
vendedor) se processa no 2º dia útil após a realização do negócio em pregão e a
liquidação financeira (pagamento dos títulos pelo comprador) se dá no 3º dia
útil posterior à negociação, somente mediante a efetiva liquidação física.
Mercado
de ações - Segmento do mercado de capitais, que compreende a colocação primária
em mercado de ações novas emitidas pelas empresas e a negociação secundária (em
bolsas de valores e no mercado de balcão) das ações já colocadas em circulação.
Mercado
de balcão - Mercado de títulos sem lugar físico determinado para as transações,
as quais são realizadas por telefone entre instituições financeiras. São
negociadas ações de empresas não registradas em bolsas de valores e outras
espécies de títulos.
Mercado
de balcão organizado - Sistema organizado de negociação de títulos e valores
mobiliários de renda variável, administrado por entidade autorizada pela
Comissão de Valores Mobiliária - CVM.
Mercado
de capitais - Conjunto de operações de transferência de recursos financeiros de
prazo médio, longo ou indefinido, efetuadas entre agentes poupadores e
investidores, por meio de intermediários financeiros.
Mercado
de opções - Mercado no qual são negociados direitos de compra ou venda de um
lote de valores mobiliários, com preços e prazos de exercício preestabelecidos
contratualmente. Por esses direitos, o titular de uma opção de compra paga um
prêmio, podendo exercê-los até a data e vencimento da mesma ou revendê-los no
mercado. O titular de uma opção de venda paga um prêmio e pode exercer sua
opção apenas na data do vencimento, ou pode revendê-la no mercado durante o período
de validade da opção.
Mercado
financeiro - É o mercado voltado para a transferência de recursos entre os
agentes econômicos. No mercado financeiro, são efetuadas transações com títulos
de prazos médio, longo e indeterminado, geralmente dirigidas ao financiamento
dos capitais de giro e fixo.
#N
Negociação
comum - Aquela realizada em pregão, entre dois representantes de diferentes
sociedades corretoras, a um preço ajustado entre ambos.
Negociação
direta - Realizada sob normas especiais por um mesmo representante de sociedade
corretora para comitentes diversos. Os interessados nessa operação devem
preencher o cartão de negociação ou digitar um comando específico - no caso de
negociação eletrônica - indicando que estão atuando como comprador e vendedor
ao mesmo tempo.
Negociação
por terminais - Veja Pregão eletrônico.
Nota
de corretagem - Documento que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente,
registrando a operação realizada, com indicação da espécie, quantidade de
títulos, preço, data do pregão, valor da negociação, da corretagem cobrada e
dos emolumentos devidos.
#O
Oferta
de direitos - Oferta feita por uma empresa a seus acionistas, dando-lhes a
oportunidade de comprar novas ações por um preço determinado, em geral abaixo
do preço corrente do mercado, e dentro de um prazo relativamente curto.
Oferta
pública de compra - Proposta de aquisição, por um determinado preço, de um lote
específico de ações, em operação sujeita à interferência.
Oferta
pública de venda - Proposta de colocação, para o público, de um determinado
número de ações de uma empresa.
Opção
- Contrato que envolve o estabelecimento de direitos e obrigações sobre
determinados títulos, com prazo e condições preestabelecidos.
Opção
coberta - Quando há o depósito, em uma bolsa de valores ou uma caixa de
registro e liquidação, das ações-objeto de uma opção.
Opção
de compra de ações - Direito outorgado ao titular de uma opção de, se o
desejar, adquirir do lançador um lote-padrão de determinada ação, por um preço
previamente estipulado, durante o prazo de vigência da opção.
Opção
de venda de ações - Direito outorgado ao titular de uma opção de, se o desejar
vender ao lançador um lote-padrão de determinada ação, por um preço previamente
estipulado, na data de vencimento da opção.
Opções
de compra não padronizadas (Warrants) - Warrant é um título que confere ao seu
detentor a opção de comprar o ativo que lastreia esse título, a um preço
predeterminado (preço de exercício) e até uma data preestabelecida (data de
vencimento). Trata-se de uma opção não padronizada, em geral de longo prazo,
emitida por instituições detentoras de posições expressivas de valores
mobiliário como debêntures, comercial paper etc.
Opções
sobre o Índice Bovespa - Proporcionam a seus possuidores o direito de comprar
ou vender um Índice Bovespa até (ou em) determinada data. Tanto o prêmio como o
preço de exercício dessas opções é expresso em pontos do índice, cujo valor
econômico é determinado pela BOVESPA (atualmente R$ 1,00).
Open
market - No sentido amplo, é qualquer mercado sem local físico determinado e
com livre acesso à negociação. No Brasil, porém, tal denominação se aplica ao
conjunto de transações realizadas com títulos de renda fixa, de emissão pública
ou privada.
Operação
caixa - Operação pela qual um investidor vende a vista um lote possuído de
ações e o recompra, no mesmo pregão, em um dos mercados a prazo; o custo do
financiamento é dado pela diferença entre os preços de compra e de venda.
Operação
de financiamento - Consiste na compra a vista de um lote de ações e sua venda
imediata em um dos mercados a prazo; a diferença entre os dois preços é a
remuneração da aplicação pelo prazo do financiamento.
Operador
de pregão - Representante de uma sociedade corretora, que executa ordens de
compra e de venda de ações no pregão de uma bolsa de valores.
Operador
do sistema eletrônico - Representante de uma sociedade corretora, que executa
ordens de compra e de venda de ações e/ou opções, pelo sistema de pregão
eletrônico da BOVESPA.
Ordem
- Instrução dada por um cliente a uma sociedade corretora, para a execução de
compra ou venda de valores mobiliários.
Ordem
a mercado - Quando só há a especificação da quantidade e das características de
um valor mobiliário. Deve ser efetuada desde o momento de seu recebimento no
pregão.
Ordem
administrada - O investidor especifica somente a quantidade e as
características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou
vender. A execução da ordem ficará a critério da corretora.
Ordem
casada - Composta por uma ordem de compra e uma outra de venda de um
determinado valor mobiliário. Sua efetivação só se dará quando ambas puderem
ser executadas.
Ordem
de financiamento - Constituída por uma ordem de compra (ou venda) de um valor
mobiliário em um tipo de mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra)
de igual valor mobiliário no mesmo ou em outro mercado, com prazos de
vencimento distintos.
Ordem
discricionária - Pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e
valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as
condições de execução da ordem. Após executada, o ordenante indicará: - nome do
investidor (ou investidores); - a quantidade de títulos e/ou valores
mobiliários a ser atribuída a cada um deles; - preço.
Ordem
limitada - Aquela que deve ser executada por um preço igual ou melhor do que o
especificado pelo comitente.
Ordem
on-stop - O investidor determina o preço mínimo pelo qual a ordem deve ser
executada:
- ordem on-stop de compra - Será executada quando, em uma alta de
preços, ocorrer um negócio a preço igual ou maior que o preço determinado;
-
ordem on-stop de venda - Será executada quando, em uma baixa de preços, ocorrer
um negócio a um preço igual ou menor que o preço determinado.
Oscilação
- Variação (positiva ou negativa) verificada no preço de um mesmo ativo em um
determinado período de tempo.
Overnight
- Operações realizadas no open market por prazo mínimo de um dia, restritas às
instituições financeiras.
#P
P/L
- Veja Índice Preço/Lucro.
Permissionária
- Sociedade corretora especialmente admitida no pregão de uma bolsa de valores,
da qual não possui título patrimonial.
Posição
em aberto - Saldo de posições mantidas pelo investidor em mercados futuros e de
opções.
Poupança
- Parcela da renda não utilizada para consumo.
Prazo
de subscrição - Prazo fixado por uma sociedade anônima para que o acionista
exerça seu direito de preferência na subscrição de ações de sua emissão.
Preço
de exercício da opção - Preço por ação pelo qual um titular terá direito de
comprar ou vender a totalidade das ações-objeto da opção.
Pregão
- Sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma bolsa
de valores, diretamente na sala de negociações e/ou pelo sistema de negociação
eletrônica da BOVESPA.
Pregão
eletrônico - Sistema eletrônico de negociação por terminais, que permite a
realização de negócios, por operadores e corretoras credenciados, nos mercados
a vista, a termo e de opções, com papéis e horários definidos pela BOVESPA.
Prêmio
- Preço de negociação, por ação-objeto, de uma opção de compra ou venda.
Proventos
- Veja Benefícios.
Put
- Veja Opção de venda de ações
#Q
Quadro
de cotações - Local no recinto de negociações das bolsas de valores onde os
diversos preços e quantidades de ações negociadas são apresentados.
Quota
(de fundo ou clube de investimento) - Parte ideal de um fundo ou clube de
investimento, cujo valor é igual à divisão de seu patrimônio líquido pelo
número existente de quotas.
#R
Recibo
de Carteira Selecionada de Ações - RCS - É um recibo representativo de um conjunto
de ações, cujas quantidades são previamente fixadas e conhecidas antes de sua
constituição. Uma vez constituídos, os recibos são negociados na BOVESPA como
se fossem um único título. Podem ser constituídas carteiras com as mais
variadas composições, cada qual direcionada para um determinado perfil de
investidor. O RCSA permite que o investidor compre ou venda um portfólio de
ações por meio de uma única operação.
Recibo
de subscrição - Documento que comprova o exercício do direito de subscrição,
passível de ser negociado em bolsas de valores.
Registro
em bolsa - Condição para que uma empresa tenha suas ações admitidas à cotação
em uma bolsa de valores, desde que satisfaça as normas estabelecidas pela
mesma.
#S
Sala
de negociações - Local adequado ao encontro dos representantes de corretoras de
valores e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de
ações/opções, em mercado livre e aberto.
Série
de opções - Opções do mesmo tipo, sobre a mesma ação-objeto, com o mesmo mês de
vencimento e o mesmo preço de exercício.
Sobras
de subscrição - Direitos referentes ao não exercício de preferência em uma
subscrição.
Sociedade
anônima - Empresa que tem o capital dividido em ações, com a responsabilidade
de seus acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações
subscritas ou adquiridas.
Sociedade
corretora - Instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no mercado de
capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É
a intermediária entre os investidores nas transações em bolsas de valores.
Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre
outras atribuições.
Sociedade
distribuidora - Instituição auxiliar do Sistema Financeiro, que participa do
sistema de intermediação de ações e outros títulos no mercado primário,
colocando-os à venda para o público.
Split
- Elevação do número de ações representantes do capital de uma empresa pelo
desdobramento, com a correspondente redução de seu valor nominal.
Spread
- Veja Diferencial.
Straddle
- Compra ou venda, por um mesmo investidor, de igual número de opções de compra
e de venda sobre a mesma ação-objeto, com idênticos preços de exercício e datas
de vencimento.
Subscrição
- Lançamento de novas ações por uma sociedade anônima, com a finalidade de
obter os recursos necessários para investimento.
#T
Termo
em dólar - Operação do mercado a termo tradicional, com a diferença de que o
preço contratado é corrigido diariamente pela variação entre a taxa de câmbio
média de reais por dólar norte-americano, para o período compreendido entre o
dia da operação, inclusive, e o dia de encerramento, exclusive.
Titular
de opção - Aquele que tem o direito de exercer ou negociar uma opção.
Título
patrimonial da bolsa - Desde que autorizada pelo Banco Central do Brasil, no
qual deverá previamente se registrar, a sociedade corretora deverá adquirir um
título patrimonial da bolsa de valores em que deseja ingressar como membro.
Trading
post - Sistema de negociações contínuas realizadas por meio de postos de negociações,
tendo como objetivo dar homogeneidade aos trabalhos, em função da quantidade de
negócios, permitindo, assim, distribuir uniformemente o fluxo de operações pelo
recinto (sala de negociações).
#U
Underwriters
- Instituições financeiras especializadas em operações de lançamento de ações
no mercado primário.
No Brasil, tais instituições são, em geral, bancos
múltiplos ou bancos de investimento, sociedades distribuidoras e corretoras que
mantêm equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar os
empresários, indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade para que uma
empresa abra seu capital ao público investidor, por meio de operações de
lançamento.
Underwriting
- Esquema de lançamento de ações mediante subscrição pública, para o qual uma
empresa encarrega um intermediário financeiro, que será responsável por sua
colocação no mercado.
#
V
Valor
Unitário da Ação - VUA - Quociente entre o valor do capital social realizado de
uma empresa e o número de ações emitidas.
Valor
de exercício da opção - Preço de exercício por ação, multiplicado pelo número
de ações que compõem o lote-padrão de uma opção.
Valor
intrínseco da opção - Diferença, quando positiva, entre o preço a vista de uma
ação-objeto e o preço de exercício da opção, no caso de uma opção de compra, e
entre o preço de exercício e o preço a vista, no caso de uma opção de venda.
Valor
nominal da ação - Valor mencionado no estatuto social de uma empresa e
atribuído a uma ação representativa de seu capital.
Valor
patrimonial da ação - Resultado da divisão entre o patrimônio líquido e o
número de ações da empresa.
Variação
- Diferença entre os preços de um determinado título em dois instantes
considerados.
Venda
em margem - Venda a vista, de ações obtidas por empréstimo, pelo investidor, em
uma sociedade corretora que opere em bolsa. É uma modalidade de operação da
conta margem.
Volatilidade
- Indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado
período.
Voto
- Direito que tem o proprietário de ações ordinárias (ou preferenciais não
destituídas dessa faculdade) de participar das deliberações nas assembleias
gerais.